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| Suporte || Actualizações || Instruções para efectuar a alteração contida na Portaria n.º 130/2009 |
Windows ou Linux:
1. Entrar na aplicação de Gestão de Pessoal e no menu Parâmetros seleccionar a opção Instituições de Segurança Social e depois Manutenção.
2. Criar um código novo idêntico aos já existentes com a diferença na Taxa da Identidade Patronal, que será de 20.75%.
3. Entrar na ficha do pessoal e substituir o código da Instituição de Segurança Social para o novo, nos trabalhadores que estejam nessa situação.
NOTA: Pode fazer download do ficheiro explicativo da Portaria 130/2009.
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